Canal de Denúncias

A EURO SEPARADORA – ENVIRONMENT AND RECYCLING, S.A. está empenhada em atuar com integridade, transparência e cumprimento da lei. Este canal permite comunicar, de forma segura e confidencial, infrações de que tenha conhecimento, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Quem pode denunciar

Podem apresentar denúncia trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, titulares de participações sociais, membros de órgãos sociais, candidatos a emprego, estagiários e antigos trabalhadores.

O que pode ser denunciado

Podem ser denunciados factos suscetíveis de constituir infração, nomeadamente:

  • Corrupção e fraude;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Infrações laborais graves;
  • Infrações ambientais;
  • Violações graves das regras de segurança e saúde no trabalho;
  • Violação de normas de proteção de dados;
  • Outras infrações previstas na legislação aplicável.
Este canal não se destina a reclamações comerciais nem a pedidos de informação. Para esses assuntos, contacte o 253 380 020.

Como denunciar

O que deve conter a denúncia

Sempre que possível, indique:

  • uma descrição detalhada dos factos;
  • a data ou o período a que dizem respeito;
  • as pessoas envolvidas;
  • os meios de prova que existam (documentos, mensagens, fotografias, testemunhas);
  • um meio de contacto seu (opcional, mas recomendado, para podermos confirmar a receção e dar-lhe resposta).

A falta de alguns destes elementos não leva, por si só, à rejeição da denúncia. Se preferir denunciar de forma anónima, pode não indicar qualquer contacto, mas nesse caso não lhe poderemos dar resposta.

Confidencialidade, anonimato e proteção

As denúncias podem ser anónimas ou identificadas. Se optar pelo anonimato, recomendamos que indique um meio de contacto, para podermos confirmar a receção e pedir esclarecimentos.

A identidade do denunciante e qualquer elemento que a possa revelar são tratados com carácter estritamente confidencial, e só tem acesso quem for estritamente necessário.

É proibida qualquer retaliação contra quem denuncia de boa-fé, como despedimento, alteração injustificada de funções, assédio ou qualquer outro tratamento desfavorável. A mesma proteção aplica-se a quem auxilie o denunciante ou preste testemunho.

Boa-fé e denúncias abusivas

O denunciante deve ter fundamento sério para crer que a informação que presta é verdadeira. Denúncias apresentadas com dolo ou negligência grave podem determinar responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, e não beneficiam da garantia de confidencialidade. 

Quem gere o canal

O canal é gerido por uma entidade externa e independente, designada pela administração: Isabela Gama, Advogada (cédula profissional n.º 65147P), com domicílio profissional na R. da Misericórdia, n.º 142, 1.º Dto. Frt., Vila Verde.

A entidade gestora atua sem receber instruções sobre o tratamento das denúncias e está sujeita a dever de sigilo profissional. Recebe, regista e faz a análise preliminar das denúncias. Não investiga crimes nem decide sanções disciplinares. As decisões cabem à administração.

O que acontece depois (prazos)

  1. Até 7 dias: confirmação de receção, se tiver indicado um meio de contacto.
  2. Análise: a entidade gestora avalia a denúncia e pode pedir informação adicional.
  3. Seguimento: as informações relevantes são transmitidas à administração, apenas no estritamente necessário e com proteção da sua identidade. Se a denúncia visar alguém em posição superior, são adotadas medidas para garantir a independência do processo.
  4. Até 3 meses: é informado das medidas previstas ou adotadas, ou do arquivamento fundamentado.

Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais são tratados nos termos do RGPD e da legislação nacional aplicável, e apenas na medida do estritamente necessário. As denúncias e respetivos registos são conservados durante 5 anos, em arquivo de acesso restrito.